Casa para aluguel de temporada em Bertioga
A casa fica à 350mt da praia que dá para ir andando tranquilamente.LOCALIZAÇÃO
Ótima localização, rua com restaurante comida de ótima qualidade que funciona de domingo a domingo caso não queira utilizar a estrutura da casa.
BAIRRO
Bairro tranquilo com toda infraestrutura com supermercado (krill), farmácia, padaria, sorveteiria e vários comércios serviço delivery, como pizzaria, hamburgueria artesanal, pastelaria e outros.
CASA
Casa bem arejada, aconchegante,
possui telas contra insetos e grade em todas as janelas para sua maior segurança, ambiente agradável para família e amigos conta com cozinha americana (utensílios domésticos e eletroeletrônicos como cafeteira, liquidificador e micro-ondas), sala com TV 42" LCD, antena parabólica com canais digitais, wi-fi, sala com sofá 2 e 3 lugares, composta de mesa de mogno tampo de vidro com 6 cadeiras, ventilador de teto, possui 3 quartos sendo uma suíte com cama casal todos com e ventiladores novos de torre móveis, os outros dois quartos com beliches, camas de solteiro e auxiliar.
*Acessibilidade: casa toda térrea com apoiadores dentro dos boxes do banheiro.
Dispõe de amplo espaço com área de churrasqueira coberta, contendo uma mesa madeira de lei com 3mt comprimento para 10pessoas, dispõe de pia e utensílios para fazer aquele churrasco bem tranquilo.
Possui um quintal grande com espaço para colocar até quatro carros ao lado um gramado que dá para brincar de futebol, vôlei ou qualquer outra brincadeira, com banheiro externo e duchas frias, diversão na certa, ambiente familiar.
Venha você vai ser super bem vindo!!
Praia excelente própria para banho, água limpa cristalina com quiosques/bacarras na areia que serve porções petiscos e bebidas
Obs: Não alugamos para grupo de jovens com a finalidade de festa rave, eventos abertos.
É proibido sublocação e visitas ultrapassando o número máximo permitido de hóspede na casa
Se ficou com mais alguma dúvida entre em contato faça um orçamento sem compromisso.
Até breve. 😉👍🏼
Ref. TemporadaLivre: 95661