Casa para aluguel de temporada em Anapoima
Em meio as belas florestas colombianas, esta villa está localizada no luxuoso Mesa de Yeguas Country club, um local que esbanja conforto e sofisticação e encanta a todos neste paraíso tropical.A mansão foi projetada com design de conceito aberto que possibilita a entrada e circulação tanto da luz natural quanto da brisa tropical da região.
A sala de estar possuí uma decoração linda com móveis de madeira produzida com arquitetura local e combina com o ambiente tropical. A sala de jantar possuí um design clean e arejado tendo como decoração uma grande mesa de jantar com capacidade para 10 pessoas.
Suas belas 4 suítes proporcionam bastante conforto, todas elas possuem acesso ao jardim, tv a cabo, e estão dispostas em:
- Suíte master: Cama king size;
- Suíte 2: 4 camas de solteiro;
- Suíte 3: 4 camas de solteiro;
- Suíte 4: 4 camas de solteiro;
Sua área externa é espetacular e é o destaque da casa pois possuí uma grande piscina infinita com confortáveis espreguiçadeiras ao redor. A área de refeições externa conta com uma excelente churrasqueira pronta para o preparo de excelentes carnes para uma refeição ao ar livre entre amigos e família.
O Mesa de Yeguas é uma verdadeira extensão da casa pois possuí diversas atividades como quadras de tênis, grande campo de golfe e um charmoso clube com um sofisticado restaurante.
CUSTOS PARA SERVIÇOS DE FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS E DEVEM SER PAGOS SEPARADAMENTE
Faxinheira: 80.000 COP por dia para cada 6 hóspedes. As faxinheiras cozinham, mantêm a casa sempre limpa e organizada e prestam servaiços de camareira. Horario de serviço de 7:00 às 16:00.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por agências operadoras ou hotéis inscritos no registo nacional de turismo, e aplica-se também aos serviços hoteleiros comercializados por hotéis a agências operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados em território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição apresentando o passaporte original; o cartão Andino ou o cartão Mercosul comprovando sua situação migratória com o atual carimbo de Autorização de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10;...
Ref. TemporadaLivre: 107165
Ref. Imobiliária: DU13H