Casa para aluguel de temporada em Anapoima
Esta villa encantadora está cercada por bela vista das montanhas e florestas, localizada no interior do mais luxuoso condomínio de toda a região, o Mesa de Yeguas Country Club.Na área externa da villa está o deck com confortáveis sofás, espreguiçadeiras cobertas com guarda-sois e a grande piscina infinita e seu jacuzzi. Para Refeições ao ar livre, a villa conta com uma churrasqueira a gás e mesa de jantar.
No interior da villa, os cômodos que mais se destacam são a sala de estar e a sala de jantar abertos que oferecem uma perfeita iluminação natural tanto de dia quanto de noite e uma agradável brisa natural de noite.
Após a sala de estar e jantar está a sala multimídia, um confortável espaço com uma grande smart TV e sistema de som que proporciona a experiência de estar numa sala de cinema com um grande e confortável sofá para assistir a filmes e séries com a família e amigos.
Esta villa possuí 4 grandes suítes, todas com acesso ao belo jardim e a piscina. A suíte master, a maior de todas possuí cama king size, suas outras 3 suítes possuem cada, cama queen size e duas camas de solteiro, perfeito para famílias.
Muito além do que a villa oferece, o country club possuí restaurantes, quadras de tênnis e um grande campo de golf para os amantes do esporte.
CUSTOS PARA SERVIÇOS DE FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS E DEVEM SER PAGOS SEPARADAMENTE
Faxinheira: 80.000 COP por dia para cada 6 hóspedes. As faxinheiras cozinham, mantêm a casa sempre limpa e organizada e prestam servaiços de camareira. Horario de serviço de 7:00 às 16:00.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por agências operadoras ou hotéis inscritos no registo nacional de turismo, e aplica-se também aos serviços hoteleiros comercializados por hotéis a agências operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados em território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição apresentando o passaporte original; o cartão Andino ou o cartão Mercosul comprovando sua situação migratória com o atual carimbo de Autorização de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12.
...
Ref. TemporadaLivre: 106606
Ref. Imobiliária: DU08H