Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta luxuosa propriedade de 3 quartos está localizada no charmoso centro histórico de Cartagena e tem belas vistas do Mar do Caribe. Reúne uma bela mistura entre o design clássico da era colonial e a modernidade por meio de seus móveis e disenho interior.Esta luxuosa propriedade está localizada no charmoso centro histórico de Cartagena e tem belas vistas do Mar do Caribe. Reúne uma bela mistura entre o design clássico da era colonial e a modernidade por meio de seus móveis e disenho interior.
No primeiro andar fica a sala de estar, um ambiente climatizado e decorado em sua maioria com móveis de madeira, tanto colonial quanto contemporâneo, as paredes são decoradas com lindas tapeçarias. A varanda oferece uma bela vista das árvores próximas e da estrutura colonial das paredes da fortificação.
Ao lado da sala de estar encontra-se a zona de refeições com mesa para 6 lugares e a bonita cozinha com os seus armários em tons de verde, equipada com excelentes electrodomésticos e restantes utensílios de cozinha, para o preparo de excelentes refeições.
Seus 3 quartos são espaçosos, todos climatizados e equipados com camas king-size e queen-size, internet wireless e charmosas casas de banho privadas. O quarto principal está localizado no último andar, com acesso direto ao terraço da cobertura.
A cobertura possui uma banheira de hidromassagem de pedra para momentos relaxantes, para se refrescar ou se bronzear enquanto aprecia a bela vista do mar.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 99468
Ref. Imobiliária: XP01G