Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Impressionante casa restaurada de 3 quartos com piscina, jacuzzi e cobertura localizada perto de uma das praças mais agradáveis do centro histórico de Cartagena.A casa é um lugar maravilhoso, onde o estilo arquitetônico moderno se mistura com a decoração clássica exclusiva e seu design interior especial, com acabamentos e materiais cuidadosamente selecionados. Oferece espaços muito agradáveis, adequados para entretenimento e diversão em família, amigos ou em casal, como: uma sala de estar separada, perfeita para descansar e relaxar, uma piscina com jardim horizontal que integra a cozinha e uma sala de estar complementar.
No primeiro nível, há um primeiro quarto de banho com cama de casal, armário grande, TV e vista para a piscina e o interior da casa. Nesse mesmo nível, você encontrará uma cozinha aberta, criando um espaço para facilitar a interação entre os hóspedes. Um nível abaixo, você encontrará um segundo quarto de banho com vista para o fundo da piscina.
O segundo nível da casa pode ser acessado por modernas escadas flutuantes em pedra, seguidas por um belo caminho e vasos de flores que levam à suíte master equipada com closet, televisão, varanda e uma vista magnífica para o interior da casa. No terceiro nível, há um ponto de vista espetacular com churrasqueira, jacuzzi e vista para a cidade velha de Cartagena.
A localização da casa é estratégica, fica perto de excelentes restaurantes e animados pontos de encontro dos habitantes da cidade.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 89217
Ref. Imobiliária: LA01E