Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta charmosa casa de 4 quartos de frente para o mar está situada nas Islas del Rosario, uma ilha de águas azuis cristalinas localizada a apenas 45 minutos de barco de Cartagena.Esta charmosa casa de frente para o mar está situada nas Islas del Rosario, uma ilha de águas azuis cristalinas localizada a apenas 45 minutos de barco de Cartagena.
Esta casa tem na sua entrada um cais para barcos e uma bela escadaria que dá acesso à casa. A varanda possui redes para relaxar em um ambiente ideal, ao som da natureza e das ondas do mar.
Ao entrar na casa, o primeiro grande espaço que se destaca é a sala e a cozinha. A sala conta com TV a cabo, sofá e poltronas confortáveis para você relaxar enquanto assiste à programação local. A cozinha está totalmente equipada para que os empregados da casa possam preparar excelentes refeições.
A área dos quartos está distribuída ao longo do corredor; no total, são 4 quartos, dois com camas king size e banheiro privativo e 2 quartos com 3 camas de solteiro. Todos os quartos têm ar condicionado.
Na envolvente da casa encontra-se o bonito jardim com um caminho em pedra que conduz à zona de refeições ao ar livre e ao interior da ilha e às suas belezas naturais e aldeias locais.
A ilha possui vários restaurantes locais e serviços de turismo marítimo que enriquecem a experiência de se hospedar nesta propriedade. O acesso a restaurantes e outros serviços na ilha não está incluído no preço da estadia.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 105550
Ref. Imobiliária: XP02G