Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Aventure-se nesta bela propriedade à beira-mar localizada nas charmosas Ilhas do Rosario, um arquipélago ao sul de Cartagena que emana beleza por meio de sua flora e do azul do Mar do Caribe. Esta charmosa propriedade fica de frente para o mar e possui um píer para atracagem de iates. A casa está dividida em 4 bungalows que estão rodeados por um bonito caminho de pedra. Um total de 25 pessoas podem dormir na propriedade e grupos menores também podem ser recebidos.Aventure-se nesta bela propriedade à beira-mar localizada nas charmosas Ilhas do Rosario, um arquipélago ao sul de Cartagena que emana beleza por meio de sua flora e do azul do Mar do Caribe.
Esta charmosa propriedade fica de frente para o mar e possui um píer para atracagem de iates. A casa está dividida em 4 bungalows que estão rodeados por um bonito caminho de pedra. A sala é externa e tem uma vista privilegiada para o mar e conecta todos os bangalôs. Um total de 25 pessoas podem dormir na propriedade e grupos menores também podem ser recebidos.
As áreas dos quartos distribuem-se pelos dois pisos dos bungalows: no primeiro piso encontram-se os quartos para famílias com camas de casal e camas individuais e no segundo piso encontram-se as suites master com varandas mobiladas e vista ao mar. Todos os quartos têm casa de banho privada e fácil acesso a toda a propriedade.
Na envolvente da casa encontra-se o bonito jardim com um caminho em pedra que permite a quem se hospeda explorar a ilha e contemplar as suas belezas naturais. O aluguel de barcos pode ser arranjado por um custo extra.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 101908
Ref. Imobiliária: XH01G