Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta é uma charmosa casa colonial do século 18 recentemente restaurada por um dos mais renomados arquitetos e designers de todo o país e cercada por belas construções históricas que contam um pouco da história desta magnífica e encantadora cidade.A casa possui um espaço total de 385m2 que engloba seus 4 andares, todos perfeitamente decorados e em harmonia com o ambiente. No primeiro andar ao entrar na casa está a sala de estar e jantar com diversas plantas decorando o ambiente transformando o ambiente num jardim interno mesclando o natural ao urbano. No mesmo andar está a bela cozinha americana totalmente equipada e decorada em total equilíbrio com o ambiente e uma bela e ampla suíte com cama king-size, tv a cabo, banheiro, armário e ar condicionado.
O segundo andar possui 4 belas suítes todas contendo cama king-size, tv a cabo, banheiro, armário para roupas e ar condicionado e acesso a varanda com arranjos floridos e vista para a rua.
No terceiro andar está a sala de jogos e um bar com área de tv e acesso a piscina num ambiente aberto e arejado com bela vista da cidade.
O último andar, o terraço é onde está a churrasqueira com sofá, mesas e cadeiras e sitema de som próprio para comemorações e confraternizações entre amigos e família, além da incrível vista do centro histórico desde o nascer ao por do sol.
A casa está localizada próxima da praça Del Centenário e do novo Four Seasons Hotel no bairro do Getsemani, uma das áreas mais privilegiadas e encantadoras de Cartagena.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 92542
Ref. Imobiliária: RC02G