Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta é uma charmosa villa em formato de bangalô e possuí uma das mais espetaculares vistas de toda a região de Barú desde suas densas florestas a suas praias de águas cristalinas do mar do caribe.A villa está dividida em 3 bangalôs espaçosos:
O primeiro é um bangalô com 3 quartos onde podem dormir 8 pessoas confortavelmente, uma ampla sala decorada principalmente com peças de madeira e sofás, e decorada com artesanato local que complementa a beleza da natureza circundante. A sala de jantar é um espaço abeto com vista para o mar e uma bonita mesa de madeira rústica com capacidade para 8 pessoas.
O segundo e o terceiro bangalôs possuem, cada um, 3 quartos com capacidade para 4 pessoas cada um. Todas as suas belas suítes são climatizadas e possuem banheiro privativo com piso de pedra lisa que massageia os pés. Além disso, cada suíte possui uma varanda com vista para a floresta e o mar.
A área externa da villa é composta por duas piscinas infinitas, sofás e espreguiçadeiras. Lá você pode desfrutar do pôr do sol deslumbrante e relaxar ao máximo com um coquetel na mão. Há também um píer em frente à villa para atracar seu iate e ter fácil acesso para aventuras aquáticas. Além disso, você pode encontrar um espaço privado para massagens, onde você e seus convidados podem desfrutar de uma terapia relaxante.
A villa fica a apenas 90 minutos de carro do centro histórico de Cartagena e a poucos passos de maravilhosas experiências aquáticas nesta incrível região da Colômbia.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 101917
Ref. Imobiliária: AH01H