Casa para aluguel de temporada em Medellin
Esta maravilhosa casa de 2 andares na região de Envigado possuí uma incrível vista da cidade de Medellin e suas belas montanhas ao redor, uma visão privilegiada que encanta a todos.Esta maravilhosa casa de 2 andares na região de Envigado possuí uma incrível vista da cidade de Medellin e suas belas montanhas ao redor, uma visão privilegiada que encanta a todos.
Seu belo jardim possuí um lindo canteiro de flores de frente para a casa, uma grande piscina e uma churrasqueira a gás.
No primeiro andar é um amplo salão em ambiente aberto com vista da cidade e está dividido entre sala de estar, sala de jantar e cozinha, a sala de estar possuí 2 espaços, um com tv com sistema de som e outro espaço com sofás mesa central. Sua sala de jantar é bem decorada e iluminada, possuí mesa para 8 lugares. A cozinha é ampla e decorada com madeira desde móveis ao teto, totalmente equipada com eletrodomésticos.
Ás 5 suítes estão dispostas entre o primeiro e segundo andar, todas acomodando confortavelmente aos hóspedes. A suíte master possuí a uma ampla vista e um grande banheiro com jacuzzi e tv a cabo. Além dos quartos, está a sala de cinema com projetor, excelente sistema de som e 4 pontronas confortáveis. Para diversão noturna, a casa conta com um sala no estilo de discoteca com mesa de DJ, bar, projetor para exibição de clipes e canhão de luz, perfeitos para uma festa agitada.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 98657
Ref. Imobiliária: XU03G