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Aluguel de temporada - O condomínio pode proibir essa prática?

26 de Abril de 2023 - Tempo de Leitura:


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Aluguel de temporada - O condomínio pode proibir essa prática?

A modalidade de locação por temporada vem sendo a opção mais lucrativa para proprietários, esse interesse por parte dos proprietários vem aumentando cada vez mais e, portanto, é normal surgir algumas dúvidas em relação a esse tipo de locação.

Uma das dúvidas mais frequentes de quem possui um imóvel situado em um condomínio e deseja começar a locar por temporada, é se o condomínio pode proibir essa forma de locação. Pensando nisso, nesse blog vamos te explicar melhor se essa prática pode ser proibida ou não e o que a lei diz sobre isso. Confira! 

Sobre a discordância dessa prática

Existem alguns casos em que síndicos e até mesmo os próprios vizinhos ficam contra a locação por temporada, podendo alegar que o condomínio não permite essa prática, que vai contra a finalidade residencial, que pode comprometer a segurança dos moradores e muitos outras coisas. Mas será que essas afirmações são verdadeiras? O que será que a lei diz sobre isso? É o que vamos conferir agora! 

O que a lei diz sobre o condomínio e aluguel de temporada

A prática de locação por temporada é considerada algo novo, está previsto na Lei de Locação nº 8245/91, em seus artigos 48 a 80. Nesses artigos não há nada explicito que existem alguma restrição dos Regulamentos Internos e Convenções de Condomínio.

Além disso, a prática não descumpre com a finalidade residencial do condomínio, pois a locação não é para fins comerciais, apenas para a habitação de curto período.

Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.  - Artigo 48 da Lei 8.245 de 1991

Afinal, o condomínio pode proibir a locação por temporada?

Tendo em vista os pontos anteriores que citamos, a resposta para essa pergunta é não. No entanto, é fundamental estar atento a Convenção Condominial e o Regulamento Interno. Se você notar alguma cláusula que restringe a locação por temporada, é necessário consultar um advogado para que as medidas necessárias sejam tomadas. Não se preocupe, a Constituição Brasileira assegura o direito do proprietário e a Lei de Locação permite essa prática. 

Vale ressaltar também que o condomínio não pode aplicar nenhum tipo de multa e sanções em razão da locação por temporada. Entretanto, o condomínio tem o direito de aplicar algumas regras para esses casos como, por exemplo, exigir cópia dos documentos de identificação dos hóspedes e seus acompanhantes como forma de segurança. 

Embora seja um pouco complicado fazer com que os antigos formatos de gestão condominial se adéquem a essa nova modalidade, é preciso sempre tentar resolver tudo da melhor maneira possível, através do diálogo e a boa convivência, para que ambas as partes fiquem de acordo e se sintam à vontade com a situação.

Aluguel de temporada - O condomínio pode proibir essa prática? - Foto de EKATERINA BOLOVTSOVA

O que fazer se o condomínio proibir o aluguel por temporada?

1. Converse pessoalmente com o síndico

Como citamos anteriormente, é fundamental que você estabeleça um bom diálogo nessa situação. Portanto, procure o sindico pessoalmente e esclareça como funciona o aluguel por temporada, mencione a legislação e explique todos os seus direitos. Não se esqueça de ser sempre gentil e respeitoso, isso é fundamental para um bom diálogo.

2. Participe das reuniões do condomínio

Participar das reuniões do condomínio é algo extremamente importante, afinal, é a melhor forma de você entender a opinião de todos sobre o assunto e esclarecer alguns pontos importantes sobre a locação e seus direitos como proprietário. Esteja aberto para ouvir a opinião de todos de maneira empática, independentemente das reclamações. 

Além disso, explique que fica sobre sua responsabilidade as ações dos hóspedes temporários, que os mesmos não amaçaram a segurança e nem ultrapassaram as normas existentes, pois serão repassadas por você mesmo. 

Além de repetir o que você já disse ao síndico, destaque que você, enquanto proprietário, se responsabiliza pelas ações dos inquilinos temporários. Enfatize que os visitantes não sobrecarregam a estrutura nem ameaçam a convivência, porque conhecem as normas existentes por meio de você. 

Vale ressaltar na reunião que caso ainda haja o impedimento por parte do síndico e o juizado reverta esse impedimento - algo bem provável de acontecer, o condomínio deverá compensar o proprietário pelo prejuízo na perda dos aluguéis durante essa restrição. 

3. Organize uma votação em assembleia

Se não houver consenso com o síndico, solicite uma votação entre os moradores do condomínio. Dessa forma, você verá se a proibição é apenas por parte do síndico ou se também há moradores contra. E ah, não se esqueça de deixar essa votação documentada em uma ata. 

4. Procure um juizado de pequenas causas

Se nada deu certo e a decisão de proibição da locação por temporada continua, chegou a hora de procurar um tribunal de pequenas causas. Por lá você receberá o direcionamento de um profissional de Direito, que saberá te ajudar nessa questão para que esse impedimento acabe. 

Onde anunciar?

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