Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta luxuosa propriedade possuí bastante charme e requinte desde sua entrada até seu terraço com piscina e que complementa a experiência de visitar a mágica e histórica cidade de Cartagena.Em sua entrada está a o belo saguão com a piscina interna e uma mesa de jantar para 8 pessoas. Ao lado está a sala de estar com tv a cabo, o ambiente é climatizado e decorado com móveis rusticos de alta qualidade, algumas de suas paredes mantém sua arquitetura original preservando a história da casa.
Esta luxuosa propriedade possuí bastante charme e requinte desde sua entrada até seu terraço de 200m2 com piscina e que complementa a experiência de visitar a mágica e histórica cidade de Cartagena.
Em sua entrada está a o belo saguão com a piscina interna e uma mesa de jantar para 8 pessoas. Ao lado está a sala de estar com tv a cabo, o ambiente é climatizado e decorado com móveis rusticos de alta qualidade, algumas de suas paredes mantém sua arquitetura original preservando a história da casa.
Sua cozinha é um dos espaços mais modernos da casa, equipada com todos os electrodomesticos necessarios para que o equipe de staff da casa possa cozinhar pratos locais para você.
No segundo andar da casa tem 9 suítes, todas com banheiro privativo, climatizadas e mobiliadas com móveis de madeira rústico, piso de cerâmica e camas confortáveis, todas com acesso a varanda com vista do interior da propriedade.
Seu terraço possuí uma vista ampla que abrange toda a área ao redor, ao longo do terraço estão 5 espreguiçadeiras para se bronzear e descansar à luz do sol, mesa com 4 cadeiras, uma piscinas, e um jacuzzi. Desfrute de todo o luxo e história que esta bela casa proporciona.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5,...
Ref. TemporadaLivre: 99466
Ref. Imobiliária: YY02G