Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Esta acolhedora casa de praia está localizada na bela ilha de Barú, na baía de Cholón. Cercado por um céu azul sem fim, pores do sol incríveis, águas cristalinas e belas praias, você se encontrará em um dos destinos de praia mais procurados perto de Cartagena. A casa principal possui 3 quartos que contam com ar condicionado, além de um mezanino com cama de casal. Para grupos que precisam de espaço extra, há um apartamento independente a 50 metros da casa principal, que vem com 2 camas de casal.Esta acolhedora casa de praia está localizada na bela ilha de Barú, na baía de Cholón. Cercado por um céu azul sem fim, pores do sol incríveis, águas cristalinas e belas praias, você se encontrará em um dos destinos de praia mais procurados perto de Cartagena.
A casa principal possui 3 quartos que contam com ar condicionado e banheiros privativos, além de um mezanino com cama de casal, ventiladores e banheiro privativo. Para grupos que precisam de espaço extra, há um apartamento independente a 50 metros da casa principal, que vem com 2 camas de casal.
De várias áreas da casa você pode admirar a paisagem das águas do oceano e outras ilhas
próximo. A praia privada da villa tornará a sua estadia ainda mais especial, já que pode relaxar com total privacidade e ter o seu próprio ponto de partida para os desportos aquáticos. Se você deseja desfrutar de águas calmas, também pode relaxar na grande piscina da villa. Por último, a casa tem uma cozinha completa, onde os nossos cozinheiros podem preparar pratos locais para o seu grupo.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 92881
Ref. Imobiliária: TN01G