Casa para aluguel de temporada em Rio de Janeiro
Casa de Temporada no Rio de Janeiro - Excelente Opção para sua EstadiaApresentamos uma exclusiva oportunidade de hospedagem em nossa Casa Triplex, localizada em um condomínio fechado a apenas 5 minutos da região da Barra e dos principais centros de eventos do Rio de Janeiro. Estrategicamente situada no bairro privilegiado de Jacarepaguá, esta residência oferece um ambiente completo e conveniente, proporcionando uma estadia inigualável para você e seus acompanhantes.
Esta residência destaca-se por sua proximidade a uma gama diversificada de comodidades, incluindo cinemas, redes de supermercados, instituições bancárias, parques e um corredor gastronômico - todos a uma distância acessível de apenas 2 km da casa. Além disso, seu entorno oferece uma infraestrutura abrangente, garantindo facilidade em todas as suas atividades durante a estadia.
O condomínio, especificamente projetado para moradia, proporciona um ambiente residencial exclusivo e seguro. Dispomos de estacionamento à sua disposição, com vaga para o seu veículo imediatamente à porta da casa, bem como estacionamento adicional em frente ao condomínio, destinado a carros extras e visitantes.
A propriedade se destaca por sua decoração requintada e funcional, proporcionando um amplo espaço de circulação. A cozinha foi cuidadosamente planejada, visando à praticidade durante a sua estadia. Além disso, a varanda, equipada com churrasqueira, e o chuveirão proporcionam um ambiente propício para que você e seu grupo desfrutem com privacidade os ensolarados dias da cidade maravilhosa.
Esta casa de temporada foi projetada para atender às suas necessidades de hospedagem de maneira excepcional. Cada detalhe foi pensado para garantir uma estadia confortável e memorável. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais, esclarecer dúvidas e facilitar o processo de reserva.
Garanta agora mesmo a sua experiência única no Rio de Janeiro, em nossa Casa Triplex especialmente preparada para receber você.
Ref. TemporadaLivre: 63988